Alguns benefícios poderão ser impactados após a sua formalização como MEI. Veja se você recebe algum desses:

  • Benefícios previdenciários que serão cancelados: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade.

  • Benefícios assistencialistas que podem ser cancelados: seguro desemprego, BPC-LOAS, Prouni, FIES, Bolsa Família etc.

E ATENÇÃO !

Funcionários públicos federais não podem ser MEI. Funcionários públicos municipais ou estaduais têm que verificar o seu estatuto para analisar se há impedimento.

Para saber se pode ser MEI, verifique se você atende as condições abaixo?

  • Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição

  • Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS)

  • Programa de integração social (PIS)

  • Pensão por falecimento do cônjuge/filho

  • Pensão por falecimento dos pais

  • Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável

Veja a lista de ocupações permitidas como MEI

  • Você pode contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo

  • Você não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empres

  • Não pode ter ou abrir filial

  • Poderá ter um faturamento anual de até R$81.000,00 por ano, ou proporcional* no ano de abertura

  • No ano de abertura o limite será proporcional ao número de meses em que a empresa atuar, levando em consideração a média de faturamento de R$ 6.750,00 por mês. Por exemplo, se você se formalizar no mês de junho, o seu limite de faturamento até o final do ano será de até R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00 por mês).

Fonte: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/o-que-voce-precisa-saber-antes-de-se-tornar-um-mei

Orientação MIRANDA Contabilidade: Procure informações verdadeiras, diretamente no site do Governo. Cuidado com site de golpistas.